segunda-feira, 4 de março de 2013

"Presidente de câmara" e "presidente da câmara": uma história bem portuguesa

Apesar de muitas vezes não concordar com Vital Moreira (e recentemente têm sido mais frequentes as discordâncias), reconheço-lhe duas qualidades: honestidade (deve ser das poucas pessoas que acredita sempre naquilo que diz e escreve, mesmo que seja inconveniente, algo raríssimo num político no ativo) e inteligência. Pode parecer estranho e mesmo petulante da minha parte referir a "inteligência" de um professor de Coimbra (meu Deus!), mas é o que Vital revela em muitos dos seus argumentos. No caso da limitação de mandatos autárquicos, toca no ponto essencial: dever-se-ia falar, isso sim, na proibição de candidatura a municípios onde não se reside. Essa seria uma discussão independente da da lei da limitação de mandatos, mas que resolveria a sua ambiguidade. Só acho radical demais a proposta da proibição em municípios onde não se reside (a residência oficial é única, mas há segundas residências): substitui-la-ia por uma prova de que o candidato não cai no município "de pára quedas", algo que resolveria a maior parte dos casos (como o de um blasfemo residente no Porto, deputado pelo PSD por Viana do Castelo, professor na Universidade do Minho em Braga e agora candidato à Câmara de Gaia). Não me indigna que, chegado ao limite de mandatos num dado concelho, um autarca se candidate a um outro com o qual tenha relação efetiva (segunda residência ou residência permanente por um número mínimo de anos nalguma altura da vida).
Dito isto, não concordo com Vital na apreciação que faz do episódio do "de" e "da" (e aqui julgo que Cavaco Silva esteve bem e interpretou corretamente a gramática). Pode ser que aprendam a serem mais rigorosos na redação das leis. Acho esta história do "de" e "da" portuguesíssima no que isso tem de mais risível.

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