segunda-feira, 24 de outubro de 2016

O IMI dos partidos (e o das igrejas?)

Tenho dúvidas que os partidos políticos devam pagar IMI sobre as sedes e outras propriedades destinadas exclusivamente à actividade política: porque são essenciais à democracia representativa.  Já  não tenho dúvidas de que devem pagá-lo sobre edifícios ou terrenos que mantêm para fins lucrativos. Aliás, é mesmo essa a situação das IPSS´s (isenção de sedes, lares e creches, mas não de prédios arrendados ou vagos).

Saber que o novo imposto sobre património imobiliário de grande valor abrangerá os partidos é portanto normal, como é normal saber que o mais afectado será o mais rico dos partidos portugueses, detentor de metade do património imobiliário partidário (15 milhões em 30 milhões de euros): o PCP. Quem mais tem, mais deve pagar. E deve ser assim com as grandes empresas e com os partidos, de esquerda ou de direita.


Continuo é sem saber se o «novo imposto» (ou «adicional de IMI») será cobrado às comunidades religiosas. Sendo a igreja católica provavelmente a maior proprietária privada de Portugal (em prédios urbanos, sem qualquer dúvida), e tendo actividades lucrativas em todas as suas propriedades ou quase, é incompreensível a pusilanimidade do Estado. Ou será que se considera a religião mais importante do que os partidos para construir uma sociedade democrática?

1 comentário :

MCC disse...

Existe uma coisa chamada concordata, e talvez esta questão tenha sido previamente acordada com o país Vaticano.