sexta-feira, 5 de abril de 2013

Revista de blogues (5/4/2013)

  • «(...) o que fazer a alguém que é acusado dos crimes de abuso de poder, violação de segredo de Estado e de acesso indevido a dados pessoais? Pois bem: integrá-lo nos funcionários da Presidência do Conselho de Ministros. Que mais poderia ser? Talvez mais isto: pô-lo ao nível salarial anterior e pagar-lhe os vencimentos que não auferiu entretanto. Nada mais? Eu sugeriria os pés lavados com água de malvas pelos portugueses espiados ilegalmente, pelo jornalista que teve as suas comunicações violadas, pelo cidadão que teve o azar de casar com uma ex-mulher de um espião lusitano, pela jornalista que viu a sua vida pessoal devassada. Mais alguma coisa? Uma petição às avessas para saber o que pretende de nós Jorge Silva Carvalho, o espião que teve reuniões de negócios com Miguel Relvas, para esquecimento deste no parlamento. Sim, eu sei. Vão dizer que o ex-espião tinha de ser reintegrado ao abrigo de uma lei já antiga, de 007 — 2007, quero dizer — que permite a um espião pedir a exoneração e a reintegração ao mesmo tempo, possibilitando, entre uma coisa e outra, uma incursão de carreira no privado — para o qual antes se tinham passado informações. Para que deveriam dar satisfações aos cidadãos os dois autores do despacho de reintegração, Pedro Passos Coelho e Vítor Gaspar? Bem, talvez para nos dizer se o trabalho do ex-espião e agora funcionário público vai ter algum tipo de precauções, algum tipo de restrições? Talvez para nos dar conta da possibilidade de um processo disciplinar, agora que Silva Carvalho voltou? Talvez para nos explicar com que interpretação se permite a reintegração de alguém que está acusado de violar a lei no seu posto anterior? (...)» (Rui Tavares)

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