quarta-feira, 6 de agosto de 2008

O Multiculturalismo e o Racismo - I

A lei deve ser cega à cor da pele.
Isto aplica-se aos legisladores, aos governantes, aos juízes.
O arguido é acusado de A e B, e o juiz deve olhar para os factos, para as provas, e para os actos. Não deve olhar para a cor da pele.

A lei também deve ser cega ao enquadramento cultural de um determinado indivíduo.
Isto aplica-se aos legisladores, aos governantes, aos juízes.
O arguido é acusado de A e B, e o juiz deve olhar para os factos, para as provas, e para os actos. Não deve ter em atenção qual a cultura, religião ou "povo" a que pertence o arguido.
Até porque ninguém é pertença de "povo" nenhum. Cada cidadão tem de ser livre de abandonar qualquer comunidade em que esteja inserido, e - qualquer que seja a sua decisão - tem o dever de cumprir as leis do seu país, iguais para todos os cidadãos.

Quando isto não acontece, temos uma forma de descriminação cultural análoga à descriminação racial. Muito do que defendem algumas correntes multiculturalistas implicita portanto uma atitude análoga ao racismo.

Veja-se o caso em que um tribunal francês anulou um casamento porque a noiva não era virgem; o caso em que uma juiza alemã impediu um divórcio apesar dos maus tratos físicos do marido, tendo em consideração trechos do Corão; as repetidas e continuadas inciativas no Reino Unido que vão desde o financiamento público às escolas confessionais, até às leis que regulam o funcionamento das piscinas públicas; todas elas demonstrando uma descriminação cultural intolerável.

Ao contrário do que tantas vezes é argumentado, não é ao fazer leis à medida de uma determinada comunidade cultural que se evita a discriminação: é assim que se a pratica.
Também não é relevando a pertença comunitária do arguido na altura da sentença que se evita a discriminação: só uma justiça cega à côr da pele, ao sexo, orientação sexual, classe sócio-económica e raiz cultural do arguido pode ser justa.