sexta-feira, 6 de julho de 2007

No final do primeiro mandato da Comissão da Liberdade Religiosa

A Associação República e Laicidade enviou uma carta ao Ministro da Justiça onde faz o balanço do primeiro mandato de actividade da Comissão da Liberdade Religiosa (CLR). A carta destaca que a comissão que agora termina o seu mandato (nomeada por Celeste Cardona em Fevereiro de 2004) não espelhou a diversidade existente em matéria religiosa em Portugal, tendo sido deliberadamente excluídas da sua composição quer os defensores da laicidade do Estado, quer pessoas sem religião. Esta limitação traduziu-se num empobrecimento das perspectivas representadas na comissão, que foi particularmente visível nos colóquios promovidos, onde jamais foi convidado alguém que defendesse a laicidade do Estado ou uma pessoa que não tivesse religião. Efectivamente, e apesar de Portugal ser teoricamente um Estado laico, esta comissão estatal preferiu convidar oradores abertamente anti-laicistas (como Bacelar Gouveia, que foi ao ponto de confundir laicidade do Estado com ateísmo de Estado). Estive presente no primeiro colóquio promovido pela Comissão, e perguntei porque tinham sido convidados apenas oradores que descreviam os sistemas de relações entre Estado e igrejas na Alemanha, no Reino Unido ou na Espanha, e porque não era dada atenção aos sistemas mais laicistas da França ou dos EUA. Foi-me respondido taxativamente que essas perspectivas «não interessavam».

No entanto, a liberdade mais fundamental é a liberdade de consciência, que inclui a liberdade religiosa como um caso particular, mas que inclui também a liberdade de não ter religião e a liberdade de criticar a religião. Por querer restringir-se a pessoas e entidades religiosas, a CLR acabou por ver passar-lhe ao lado os debates mais importantes que neste período agitaram a sociedade portuguesa, nomeadamente sobre religião e violência, sobre a questão dos crucifixos ou sobre o protocolo de Estado. No período final, a CLR entrou em roda livre, com sugestões do seu presidente de «levar a religião às universidades», e com a proposta, no segundo colóquio, de uma disciplina obrigatória de religião. Note-se que qualquer uma destas propostas, se adoptada, afectaria os cidadãos sem religião ou sem prática religiosa (que constituem, registe-se, a maioria da população portuguesa).

A Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei da Liberdade Religiosa (2001), é formada por um presidente nomeado pelo Conselho de Ministros, três representantes das comunidades religiosas «radicadas» nomeados pelo Ministro da Justiça, «cinco pessoas de reconhecida competência científica» nomeadas pelo Ministro da Justiça, e dois membros directamente nomeados pela ICAR (que é a única confissão religiosa a que a Lei da Liberdade Religiosa não se aplica). Este arranjo é criticado pela Associação República e Laicidade num documento cuja leitura recomendo.

[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]

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