sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

Outra morte por aborto

  • «A história passa-se no final de 2005. Uma adolescente de 14 anos entra no Hospital de Santa Maria com uma overdose de misoprostol, vulgo Citotec, o medicamento para o estômago liberalizado nos últimos cinco ou seis anos como método abortivo auto-induzido que resulta em inúmeras sobredosagens diagnosticadas nas urgências. Ana - chamemos-lhe Ana, é curto e serve - tomou 64 comprimidos. Remetida de um hospital de periferia, chega "já em choque" a Santa Maria, com "alterações vasculares importantes ao nível do tubo digestivo". Em bom português, a Ana está toda rebentada por dentro. A operação não a salva. Ana estava de 20 semanas. Mais dez que aquelas que a pergunta do referendo prevê e mais oito que as 12 previstas na lei em vigor para casos de "risco para saúde física ou psíquica da grávida". Talvez, se Ana tivesse tido a ideia e a coragem de, com ou sem os pais, ir a um hospital às dez semanas de gravidez, um médico compassivo lhe tivesse resolvido "o problema", considerando que a gravidez numa menina de 14 anos pode constituir um grave risco para a saúde. Nunca saberemos.» (Ler o resto no Diário de Notícias.)

1 comentário :

cãorafeiro disse...

caro Ricardo:

conheço algumas histórias de mulheres que tiveram abortos espontâneos e tiveram de se submeter a raspagens e foram tratadas a pontapé em hospitais públicos pelas enfermeiras e pessoal auxiliar, que insinuavam que essas pessoas teriam interrompido voluntariamente a gravidez.

também um caso de uma mulher que teve uma brutal hemorregia devido ao parto e aquem aconteceu o mesmo (essa processou a enfermeira que lhe chamou assassina e lhe disse que ela devia era morrer).

os casos que conheço já se passaram há uns anos, mas tenho boas razões para suspeitar que tais situações se repitam, uma vez que nos nossos hospitais há um clima de intimidação e de prepotência contra os doentes (sobretudo as mulheres e os idosos) absolutamente intolerável.

quanto a este caso, parece-me óbvio que uma rapariga de 14 anos não tem condições físicas para suportar uma gravidez em condições e pode mesmo ter graves sequelas, logo devia ter a possibilidade de interromper a gravidez mesmo no quadro legal actual.