quinta-feira, 20 de abril de 2006

95 anos de Separação da Igreja do Estado

O Governo Provisório da República faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:

Capítulo I

Da liberdade de consciência e de cultos

Artigo 1º

A República reconhece e garante a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitarem o território português.

Artigo 2º

A partir da publicação do presente decreto, com força de lei, a religião católica apostólica romana deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente autorizadas, como legítimas agremiações particulares, desde que não ofendam a moral pública nem os princípios do direito político português.

Artigo 3º

Dentro do território da República ninguém pode ser perseguido por motivos de religião, nem perguntado por autoridade alguma acerca da religião que professa.

Artigo 4º

A República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto algum; e por isso, a partir do dia 1 de Julho próximo futuro, serão suprimidas nos orçamentos do estado, dos corpos administrativos locais e de quaisquer estabelecimentos públicos todas as despesas relativas ao exercício dos cultos.

(...)

(Assinalam-se hoje 95 anos sobre a Lei da Separação da Igreja do Estado; agradeço ao Cozido à Portuguesa ter-mo recordado.)

2 comentários :

Anónimo disse...

É pena não terem sido 95 anos contínuos de separação da Igreja do Estado... É pena, também, que ainda resistam certos resquícios de religião de Estado (crucifixos nas escolas públicas, capelanias militares, presença destacada de clérigos católicos em cerimónias estatais, etc.)...

Anónimo disse...

Os «republicanos, laicos e socialistas», pelos dias que correm neste Século XXI, não dispensam a Igreja Católica.
Chuparam meio século de ditadura e, passados 32 anos de 74, no próximo 10 de Junho, lá estarão - para gáudio da ingenuidade anti-clerical - todas as Suas Eminências ... ehehehe !
Ó Pedro, tem paciência, vai-te matar com os crucifixos.